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STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido.

Nova lei do agravo não dispensa cópias obrigatórias em recurso interposto antes de sua vigência.

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual.

Discussão da dívida não impede protesto de duplicata sem aceite e registro em cadastro de inadimplente.

Saldo de arrematação de imóvel hipotecado deve ser destinado a credor com penhora sobre o bem.

Voto vencedor no julgamento do bafômetro já está disponível.

Data de início da execução não basta para definir responsabilidade de sócio que deixou a empresa.

Curador não pode reter renda do curatelado por conta própria a título de remuneração.

É cabível exigir prestação de contas do cônjuge que geriu os bens comuns após a separação.

Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave.

Inversão do ônus da prova na apelação exige nova oportunidade à parte.

Notificação extrajudicial pode ser feita por cartório de comarca diversa do domicílio do devedor.

Renovação de penhora on-line exige prova de mudança na situação econômica do devedor.

Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento.

Início de liquidação ordinária não suspende execução de dívidas contra empresa.

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Novo contrato de concessão legitima posse irregular e autoriza extinção de ação de reintegração.
Enviado por Emanuel Bernardino Meireles de Araújo
06/07/2012
A assinatura de contrato de concessão de imóvel entre o novo proprietário e quem ocupava o espaço irregularmente, porque vencida a vigência da concessão anterior, legitima a posse, tornando extinta ação de reintegração proposta antes da alienação do terreno. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial envolvendo o município de São José dos Campos (SP) e a Companhia Brasileira de Distribuição.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a posse ilegítima da empresa (na ocasião do ajuizamento da ação possessória) deixou de existir no momento do acerto feito com o novo proprietário do imóvel. Ou seja, por vontade do atual detentor do direito material, a legitimação da posse foi recuperada pela empresa.

Em 1970, o município de São José dos Campos cel ...
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